Procurador Geral
Renato Numer de Santana
Horário de Atendimento
De Segunda a Sexta-Feira, das 7h30 às 17h00
A Procuradoria Geral do Município possui em seu quadro: 4 (quatro) Procuradores Jurídicos, devidamente investidos no cargo por meio de Concurso Público.
Competências e Atribuições
Nos termos do artigo 7°, inciso XII, da Lei Municipal 1.732 de 08 de março de 2013, a Procuradora Geral do Município fora devidamente regulamentada no âmbito do Município de Sales, cuja suas atribuições encontram-se devidamente delimitadas no rol dos artigos 65 e seguintes da mencionada Lei.
Portanto, a Procuradoria Geral do Município é o órgão que tem por finalidade básica a representação judicial e extrajudicial do Município, respondendo pela elaboração de pareceres e exames de legalidade e zelando pela manutenção da legalidade dos atos de todos os órgãos da administração municipal.
No que tange ao Gabinete do Procurador Geral do Município, o mesmo encontra-se devidamente regulamentado nos termos do artigo 67 da mencionada Lei Municipal.
As competências e atribuições, constam na Lei Municipal 1.732 de 08 de março de 2013, em seus artigos 65 e seguintes, que assim dispõe:
I. Representar judicial e extrajudicialmente o Município, nas causas em que este for interessado na condição de autor, réu, assistente, opoente ou interveniente;
II. Promover a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa e da proveniente de quaisquer outros créditos do Município;
III. Exercer as funções de consultoria jurídica e de assessoramento ao Poder Executivo, emitindo pareceres sobre questões jurídicas;
IV. Processar sindicâncias e outros procedimentos disciplinares, conforme o caso;
V. Elaborar minutas de projetos de leis, justificativas de veto, regulamentos, decretos, contratos, convênios e de outros atos normativos ou administrativos;
VI. Propor ao Prefeito Municipal, ou a outra autoridade municipal, as medidas que se afigurem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal;
VII. Zelar pelo estrito cumprimento da legislação, oficiando ao Prefeito Municipal ou a outra autoridade municipal no que couber;
VIII. Promover a manutenção e a atualização da documentação legal da administração municipal;
IX. Exercer outras atribuições que lhe forem correlatas.
No que tange ao Gabinete do Procurador Geral do Município, possui as seguintes atribuições (artigo 67):
I. Receber citações, intimações e notificações referentes às ações judiciais e outros atos dirigidos contra a Fazenda Municipal;
II. Desistir, transigir, firmar compromissos e reconhecer pedidos nas ações de interesse do Município;
III. Autorizar, bem como dispensar a propositura de ações judiciais em geral de interesse do Município;
IV. Interpor ou desistir da interposição de recursos nas ações judiciais de interesse do Município;
V. Apreciar pedidos de reconsideração e recursos administrativos em matéria disciplinar, fiscal e tributária;
VI. Resolver eventuais conflitos de competência entre órgãos da Administração Municipal;
VII. Exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Por força de Decreto Municipal n°2.916 de 03 de julho de 2025, o Setor de Lançadoria e Tributos fica vinculado técnica e juridicamente à Procuradoria Geral do Município.