• Endereço: Avenida Ramillo Salles, 717 - Jardim do Sol 14980-000 - Sales/SP
  • Telefone: (17) 3557-9100
  • E-mail: [email protected]

Responsável
Patrícia Maria Silva Martins


Horário de Atendimento
Segunda-Feira, das 13h00 às 17h00 e Terça-Feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00


Atos Normativos Próprios
Publicados no Diário Oficial Eletrônico


Lei de Criação
Lei Municipal Nº 1892/2016


Competências e Atribuições

O Sistema de Controle Interno tem como objetivo promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade e economicidade na administração dos recursos e bens públicos, nos termos dos arts. 31, 70 a 75 da CF, art. 150 da Constituição do Estado de São Paulo e Parágrafo Único do art. 54 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.


Perguntas mais Frequentes

  • Qual a função do Controle Interno?
    Fiscalizar a regular aplicação dos recursos públicos. Verifica a conformidade dos processos administrativos, avaliando a qualidade da gestão. Também apoia os órgãos de controle externo no exercício de suas atividades.
  • De que forma são tratadas as denúncias na área de Controle Interno?
    Recebidas as denúncias as mesmas são analisadas a fim de verificar a existência de ato punível e indícios da autoria, podendo ser convertidas em procedimentos administrativos para imediata apuração, encaminhando-se ao Chefe do Poder Executivo para abertura de procedimentos administrativos e/ou disciplinares. Ou, também, encaminhamento direto ao Chefe do Poder Executivo e/ou Procuradoria-Geral do Município para averiguação preliminar e/ou abertura de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar, a fim de apurar a responsabilização, se for o caso, do responsável por práticas ilegítimas.
  • Como é feito o acompanhamento das despesas realizadas pelos órgãos públicos?
    Através do procedimento no sistema informatizado orçamentário financeiro e in loco.
  • Quando a Coordenadoria de Controle Interno encontra irregularidades e/ou desvios que podem causar danos ao Estado, quais são as providências?
    Quando a irregularidade é passível de ajuste, é expedida recomendação para a correção. Nos casos mais graves, há a expedição de recomendação da suspensão dos atos/processos. Em situações comprovadas de gastos não-conformes com a legislação e com as boas práticas de gestão, adota as medidas legais cabíveis e comunica ao TCE/SP e/ou Ministério Público, contribuindo para a reparação dos possíveis danos.

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