Responsável
Patrícia Maria Silva Martins
Horário de Atendimento
Segunda-Feira, das 13h00 às 17h00 e Terça-Feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00
Lei de Criação
Lei Municipal Nº 1892/2016
Competências e Atribuições
O Sistema de Controle Interno tem como objetivo promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade e economicidade na administração dos recursos e bens públicos, nos termos dos arts. 31, 70 a 75 da CF, art. 150 da Constituição do Estado de São Paulo e Parágrafo Único do art. 54 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Perguntas mais Frequentes
- Qual a função do Controle Interno?
Fiscalizar a regular aplicação dos recursos públicos. Verifica a conformidade dos processos administrativos, avaliando a qualidade da gestão. Também apoia os órgãos de controle externo no exercício de suas atividades.
- De que forma são tratadas as denúncias na área de Controle Interno?
Recebidas as denúncias as mesmas são analisadas a fim de verificar a existência de ato punível e indícios da autoria, podendo ser convertidas em procedimentos administrativos para imediata apuração, encaminhando-se ao Chefe do Poder Executivo para abertura de procedimentos administrativos e/ou disciplinares. Ou, também, encaminhamento direto ao Chefe do Poder Executivo e/ou Procuradoria-Geral do Município para averiguação preliminar e/ou abertura de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar, a fim de apurar a responsabilização, se for o caso, do responsável por práticas ilegítimas.
- Como é feito o acompanhamento das despesas realizadas pelos órgãos públicos?
Através do procedimento no sistema informatizado orçamentário financeiro e in loco.
- Quando a Coordenadoria de Controle Interno encontra irregularidades e/ou desvios que podem causar danos ao Estado, quais são as providências?
Quando a irregularidade é passível de ajuste, é expedida recomendação para a correção. Nos casos mais graves, há a expedição de recomendação da suspensão dos atos/processos. Em situações comprovadas de gastos não-conformes com a legislação e com as boas práticas de gestão, adota as medidas legais cabíveis e comunica ao TCE/SP e/ou Ministério Público, contribuindo para a reparação dos possíveis danos.