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Horário de Atendimento
Das 8h00 às 17h00 no prédio e 24h com o plantonista diário via celular.


Atos Normativos Próprios
Publicados no Diário Oficial Eletrônico


Responsáveis

  • Ana Valeria Maia dos Reis
  • Aparecido Pando
  • Mateus de Oliveira
  • Roberto Pinto Carneiro

Competências e Atribuições

O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Este foi criado conjuntamente ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, uma vez criado não pode ser extinto, e possui autonomia funcional, não sendo subordinado a qualquer outro órgão estatal. O Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos. Nesse período, os conselheiros atendem crianças e adolescentes e aconselham seus pais e responsáveis. Seu trabalho é basicamente norteado sob denúncias, por isso, sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra crianças e adolescentes, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional, o Conselho Tutelar deve ser acionado. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. No entanto, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais e não pode julgar nenhum caso e não age como órgão correcional. Desta forma, quando um adolescente, por exemplo, pratica algum ato infracional, este será direcionado à Polícia Militar. O Conselho Tutelar poderá atuar somente com aconselhamento. Também não é função do conselho tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança. O Conselho Tutelar é apenas um órgão zelador. É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter dialogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para o a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos. Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o conselheiro somente aplica as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente, ele não as executa. Deve, por tanto, buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.


Perguntas mais Frequentes

  • Como conseguir a guarda de uma criança ou adolescente?
    Orientamos ao interessado a procurar um advogado, para o início do processo.
  • Se podemos dar termo de responsabilidade?
    Este Conselho Tutelar se restringe ao máximo concessão deste documento, passando as informações ao juiz de direito que também tem o poder desta concessão.
  • O que é feito a favor da família da criança ou adolescente, antes de um acolhimento?
    É desenvolvido um trabalho em rede que envolve o CRAS: Psicólogos, Assistentes Sociais, Saúde, Policia Militar, Conselho Tutelar e Educação, para que haja fortalecimento de vinculo familiar, tratamento psicológico, aconselhamento de leis a não serem violadas e prestação de serviço da saúde. Quando são esgotadas todas as possibilidades de restruturação dessa família e a criança ou adolescente está desprotegida ou ainda sendo violada(o), procuramos a família extensa por Ex: Pai, Mãe, Avó, Avô, tio, tia etc, alguém possa estar à disposição pra cuidar dessa criança ou adolescente, caso ao contrário é encaminhado para ser abrigado(a) pra a instituição que o município tenha convênio.

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